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Recomendação aprovada: Campanha de recenseamento de pessoas estrangeiras com direito de voto nas autárquicas

RECOMENDAÇÃO | “Campanha de recenseamento para direito de voto de pessoas estrangeiras”

 

As eleições autárquicas são o ato democrático em que um maior número de pessoas residentes em Portugal tem o direito de participar, como candidatas e como eleitoras.

O direito de voto em eleições autárquicas abrange também pessoas estrangeiras nacionais dos seguintes países:

  • Estados-Membro da União Europeia;
  • Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit;
  • Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde, com residência legal em Portugal há mais de 2 anos;
  • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido após o Brexit, com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.

Apesar disso, o Relatório Anual do Observatório das Migrações referente ao ano de 2023 evidencia uma baixa participação eleitoral das pessoas estrangeiras com direito a voto.

O direito ao exercício do direito de voto, depende do prévio recenseamento eleitoral destes/as eleitores/as nas Juntas de Freguesia da sua área de residência, que é suspenso no 60.º dia anterior à eleição e até à sua realização.

Sabe-se também que muitas pessoas estrangeiras, no passado, ao tentarem efetuar o seu recenseamento se defrontaram com obstáculos resultantes de falta de informação por parte dos serviços das Juntas de Freguesia, acabando impedidas de exercer o seu direito de voto.

Estamos, então, perante um cenário em que precisamos de assegurar informação não apenas às pessoas estrangeiras residentes com direito a voto, mas também a quem assegura e apoia o seu recenseamento nas Juntas de Freguesia.

As associações representativas de pessoas migrantes têm desenvolvido campanhas de sensibilização, mas é necessário que também as Juntas de Freguesia assegurem um trabalho de disseminação de informação junto das equipas que asseguram este serviço e das comunidades estrangeiras dos respetivos territórios.

Assim, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sintra, reunida a 17 de fevereiro de 2025, delibera recomendar ao Executivo que:

  1. Promova uma campanha informativa e de apelo ao recenseamento e à participação eleitoral de pessoas estrangeiras com direito a voto,
  • Afixando os critérios da lei e da CNE nos postos das Juntas de Freguesia e na sua página web, em vários idiomas, tais como inglês, espanhol ou crioulo cabo-verdiano.
  • Criando uma campanha nas redes sociais e nos espaços de afixação de editais, em vários idiomas, tais como inglês, espanhol ou crioulo cabo-verdiano, sobre o direito ao voto e necessidade de recenseamento prévio, remetendo para a informação detalhada disponibilizada nos suportes da alínea anterior.
  1. Assegure a boa formação dos/as funcionários/as responsáveis pelo atendimento ao público sobre as regras legais e as normas da autoridade eleitoral;
  2. Envolva as forças locais para disseminação da campanha informativa, com destaque para associações de residentes estrangeiros, coletividades locais, associações de solidariedade, imprensa local, associações juvenis, instituições de ensino, universidade sénior, entre outras;
  3. Solicite à Câmara Municipal a divulgação desta campanha através dos meios de comunicações municipais.

 

Caso seja aprovada, esta recomendação deverá ser enviada para: Executivo Camarário de Sintra; Assembleia Municipal de Sintra; Presidentes de Junta do Concelho de Sintra; meios de comunicação social presentes no Concelho (a título informativo) e a todas as associações da freguesia.

 

Sintra, 17 de fevereiro de 2025

A eleita do Bloco de Esquerda,
Celina Santos