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É preciso suspender o Plano da Abrunheira Norte até à conclusão da revisão do PDM

Área do PPAN, junto à serra de Sintra, delimitada por IC19 e A16 - Imagem CMSintra
Área do PPAN, junto à serra de Sintra, delimitada por IC19 e A16 - Imagem CMSintra

O presidente da CM Sintra anunciou que a versão final do Plano de Pormenor da Abrunheira Norte irá sofrer alterações, fruto do processo de discussão pública que terminou a 9 de Janeiro.

O Bloco saúda os e as municipes que participaram na discussão pública e desafia Basílio Horta a ir mais longe: suspender este e outros Planos de Pormenor até que estaja concluída a revisão do PDM.

COMUNICADO DE IMPRENSA

Sobre o "recuo" da Câmara de Sintra no Plano de Pormenor da Abrunheira Norte

O Presidente da CMS, Basílio Horta, declarou publicamente que a versão final do Plano de Pormenor da Abrunheira Norte irá ter alterações, resultado do processo de consulta pública que agora termina, afirmação que tem sido interpretada como um recuo na intenção de construir numa extensa área do sopé da Serra de Sintra.

O Bloco de Esquerda de Sintra saúda aqueles e aquelas que se envolveram activamente nesta discussão pública. A cidadania activa é própria da democracia e constitui uma resposta ao desinteresse pela política que só tem servido os interesses económicos de uma pequena minoria.

Apesar de positiva, a intenção anunciada por Basílio Horta é vaga. O Bloco/Sintra desafia a CMS a suspender, até à conclusão da revisão do Plano Director Municipal, este e todos os planos que impliquem construção em áreas desocupadas.

Tal escolha permitirá menos condicionalismo no debate estratégico sobre o território e na adopção de medidas para sua protecção. Neste período, o recurso a Planos de Pormenor deverá ser limitado a casos muito específicos, como a requalificação e ordenamento de áreas Urbanas (de génese legal ou não) ou das zonas Industriais existentes.

O Bloco/Sintra estará atento aos desenvolvimentos do processo, para que as alterações anunciadas não se traduzam em simples mudanças cosméticas, destinas apenas a aliviar a contestação generalizada a que o PPAN foi sujeito.

Sintra, 14 de Janeiro de 2014